Abertura para registro de chapa da Dirtoria da ACINOL

quinta, 16 de abril de 2020

Está aberto para registro de chapa para a nova diretoria do biênio 2020/2022 da ACINOL

Conforme determina o art. 47° do Estatuto social da ACINOL, o mandato do Biênio 2018/2020 deve se encerrar até o ultimo dia do 1° semestre de 2020. com isso, a Acinol por meio de sua Presidente, abriu neste dia 16/04 (quinta-feira) a oportunidade dos Associados insteressados a se candidatarem a Presidencia da Acinol registrarem sua chapa. O mesmo deverá ser realizado impreterivelmente até às 18 (dezoito) horas do dia 30 de abril de 2020, na secretaria da entidade.

Para o Registro de Chapa deve-se seguir as seguintes orientações,

Conforme descreve o Estatuto Social da ACINOL,

Das Eleições.


Art. 47°- Somente se admitira o registro de chapas completas, contendo os nomes dos candidatos, cargos e as respectivas assinaturas dos candidatos a Diretoria e a Conselho Deliberativo, protocolizado na Secretaria da Associação, até 05 (cinco) dias corridos antes do pleito. 
Parágrafo Primeiro: Quando o pedido de registro de chapas conterem qualquer irregularidade, esta será comunicada por escrito ao candidato à Presidência da chapa  rregular, que terá quarenta e oito (48) horas para proceder a regularização, sob pena de impugnação da mesma. 
Parágrafo Segundo: Encerrado o prazo de registro as chapas não poderão ser alteradas, salvo para atender o parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro: O pedido de registro de chapas será feito em requerimento firmado por vinte (20) sócios, em pleno gozo de seus direitos, com a indicação do cargo a que concorrem.
Parágrafo Quarto: As chapas se distinguirão umas das outras pela numeração recebida no ato de registro. Parágrafo Quinto: Cada associado só poderá assinar um pedido de registro de chapa.
Parágrafo Sexto: Quando do pedido de registro, os sócios solicitantes nomearão um associado para fiscalizar as eleições junto às mesas eleitorais. (ESTATUTO SOCIAL da ACINOL - pag. 12)

Da composição da Chapa.

Art. 35° - Tendo a seguinte composição:
a) um Presidente;
b) um Vice Presidente Administrativo;
c) um Vice Presidente de Integração;
d) um Vice Presidente e Coordenador do SPC Brasil;
e) um Diretor Secretário;
f) um Diretor Financeiro;
g) um Vice Diretor Secretário;
h) um Vice Diretor Financeiro;
i) um assessor Jurídico;
j) dez conselheiros;

Art. 18°- Poderão ser eleitos Diretores e Conselheiros os associados em pleno
gozo de seus direitos, com no mínimo seis meses de participação e filiação na Associação, quando não tratar-se de fundação da entidade. (ESTATUTO SOCIAL da ACINOL - pag. 07).

 

Este comunicado, juntamente com a convocação para a eleição foi tambem publicado no Diario do Noroeste no dia 16 de abril de 2020.

Fonte:

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